O presidente da Federação Mineira de Taekwondo declara que, diante do que vem ocorrendo nos cursos promovidos pela Federação, com objetivo de melhorar o aperfeiçoamento dos instrutores de Taekwondo (mestres e professores filados) e de novos instrutores, a entidade estadual estará de agora em diante,cumprindo um ato, definido em reunião com a diretoria e mestres presentes na ocasião,como também determina em seu Estatuto, sendo mais rigorosa com a questão da formação e qualificação dos profissionais que administram aulas de taekwondo no Estado de Minas Gerais .
Os instrutores aptos a exercerem o ofício de educador de Taekwondo terão seus nomes e registro divulgados nas mídias utilizadas pela FMTKD (site, blog, comunicados, circulares).
Assim, a Federação informa ainda a todos filiados que para cumprir este ato, estará buscando o respaldo legal nos órgãos competentes: Municípios e Estado de forma a regulamentar as atividades dos instrutores de Taekwondo filiados na FMTKD.
“Que fique claro que o que procuramos é resguardar os bons profissionais. Aqueles que fazem nossos cursos e estão em dia com as suas obrigações estatutárias e regimentais da Federação Mineira de Taekwondo. Queremos sempre procurar proporcionar para as academias, associações, clubes, projetos sociais e outros, profissionais qualificados e preparados para ensinarem o Taekwondo no Estado de Minas Gerais. Temos a obrigação de oferecer a sociedade mineira, profissionais compromissados com suas carreiras e com todos aqueles que vierem e estão treinando esta modalidade olímpica. Todo professor será avaliado e declarado apto através dos Cursos realizados pela Federação Mineira de Taekwondo. O Instrutor terá um registro pela FMTKD, será diplomado, e constará neste diploma um número e também, todas as matérias que ele passou para conquistar o direito de exercer a função de “INSTRUTOR DE TAEKWONDO” no Estado de Minas Gerais,em período que é determinado no Estatuto da Entidade e ou à presidência através de instrumentos que sejam oferecidos para a determinação das regras na formação de nossos professores”.
Em suma:
O atleta formado faixa preta não é considerado INSTRUTOR DE TAEKWONDO. Para que passe a ter o direito em dar aulas precisa fazer o Curso de Instrutor obedecendo a suas regras e datas para receber o registro de Instrutor e poder trabalhar com este esporte coreano no Estado de Minas Gerais. Uma vez que quem regulamenta o exercício do ofício de Instrutor de Taekwondo é a Federação esportiva da modalidade : Taekwondo.
Assim, só o professor que for declarado Instrutor homologado pela FMTKD, for filiado, e somente através dos cursos oferecidos e aprovado, poderão dar aulas.
Será solicitado aos órgãos competentes a fiscalização nos estabelecimentos e o professor incapaz do exercício da atividade poderá sofrer as sanções que a Lei determinar para tal sendo que, até mesmo as punições pré estabelecidas pelo órgão administrador do Esporte no Estado à FMTKD.
Gostaríamos de lembrar que não existe uma Federação se não existir o filiado, mas também não existe o Atleta, o faixa preta e ou instrutor, sem a existência de uma Federação e suas regulamentações para validar todos os exames, cursos, campeonatos e modalidades esportivas.
Filia-se a Federação Mineira de Taekwondo e aproveite os benefícios que a entidade proporciona a todos seus associados.
Presidente da FMTKD
Marco Maciel G. de Carvalho.
Veja a referência do Estatuto da FMTKD:
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II – De 2.º (segundo) Gub – faixa vermelha a 1.º (primeiro) Gub – faixa vermelha com ponteira preta, também serão considerados alunos, mas poderão obter o título de Instrutor Provisório, (Classe P) desde que regularmente aprovados em seminário próprio ministrado pela FMTKD, e devidamente autorizados por seus respectivos Mestres, sob cuja supervisão e responsabilidade deverão ministrar aulas de Taekwondo;
III – De faixa preta, 1.º(primeiro) Dan a faixa preta 3.º(terceiro) Dan, serão considerados Professores, mas somente poderão ministrar aulas de Taekwondo reconhecidamente pela FMTKD se previamente aprovados em seminário próprio, e desde que detentores do Certificado de Instrutor emitido pela mesma instituição;
IV – De faixa preta, 4.º(quarto) Dan a faixa preta 6.º(sexto) Dan, serão considerados Mestres, mas somente poderão ministrar aulas e exames de faixa reconhecidamente pela FMTKD se detentores dos respectivos certificados, após regular aprovação em exames específicos e desde que mantidos atualizados os dados cadastrais próprios e o de seus alunos, professores e instrutores.V – Acima de faixa preta, 7.º(sétimo) Dan, serão considerados Grão-Mestres e terão os mesmos direitos constantes do inciso IV deste parágrafo, mas, em qualquer caso, observada a graduação de cada qual.
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Em breve faremos uma matéria focalizando os direitos e deveres do associado em relação as leis do Estatuto.
Entre em contato pelo site:http://www.fmtkd.com.br/ ou pelo e-mail: fmtkd@fmtkd.com.br
FONTE: http://comunicacaofmtkd.blogspot.com/
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